quarta-feira, 9 de abril de 2008

Discriminação/Exclusão

1 - Significado mais comum de discriminação.
O significado mais comum tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, étnica ou especista.
Retirado de: http://pt.wikipedia.org/wiki/Discrimina%C3%A7%C3%A3o

2 - Identifique 4 tipos/formas de discriminação/exclusão.
Racial
Religiosa
Sexual
Idade

3 - Para cada um dos tipos/formas de discriminação/exclusão apontados, identifique o seu significado.

Discriminação Racial – O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras.
Retirado de: http://pt.wikipedia.org/wiki/Racismo

Discriminação Religiosa – Diz respeito à noção de que existem religiões superiores às outras. A intolerância religiosa é uma questão que ainda hoje, no século, XXI, existem grupos que se confrontam uns com os outros em nome da diferença de credo, ou religião.

Discriminação sexual – diz respeito à ideia de que existem diferenças de tratamento ao nível sexual. Por exemplo segundo as Nações Unidas, as mulheres ainda não atingiram a igualdade real em nenhum país do mundo. A ratificação da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres ainda não foi feita em cerca de 90 Estados. No mundo há mais igualdade a Norte – onde se localizam a maioria dos países desenvolvidos – do que a Sul – onde se registam os maiores índices de desigualdade (África e na Ásia Meridional).
Retirado de: http://osabordaspalavras.blogs.sapo.pt/arquivo/023962.html

Discriminação pela idade – Uma das áreas onde a idade se torna cada vez mais num visível factor de discriminação é na área do trabalho. Os jovens até aos 25 anos são considerados muito novos. Falta de experiência profissional e imaturidade são os argumentos mais comuns. Depois dos 35/40 anos as pessoas são consideradas demasiado velhas para a empregabilidade. Estamos a falar de um período ideal para o emprego de 10 a 15 anos que correspondem a uma ínfima parte da vida de uma pessoa.
Retirado de: http://www.portugal.gov.pt/Portal/Print.aspx?guid=%7B13B6FDAC-0084-498C-975F-45DE76E7C9BB%7D

4 – Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
Considerando que a Carta das Nações Unidas se funda nos princípios da dignidade e da igualdade de todos os seres humanos e que todos os Estados Membros se obrigaram a agir, tanto conjunta como separadamente, com vista a atingir um dos fins das Nações Unidas, ou seja: desenvolver e encorajar o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, de sexo, de língua ou de religião;

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